Nota doutrinal sobre os títulos marianos: Mãe do povo fiel, não Corredentora
- Província São Paulo Apóstolo

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O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou, nesta terça-feira, 4 de novembro, a Nota doutrinal Mater populi fidelis (“Mãe do povo fiel”). O documento, assinado pelo prefeito, cardeal Víctor Manuel Fernández, e pelo secretário da seção doutrinária, monsenhor Armando Matteo, foi aprovado pelo Papa Francisco em 7 de outubro. Fruto de um longo trabalho colegiado, o texto apresenta um fundamento bíblico e teológico sobre a devoção mariana, destacando Maria como Mãe dos fiéis e associada à obra redentora de Cristo.
A Nota valoriza títulos como Mãe dos fiéis, Mãe espiritual e Mãe do povo fiel, mas considera inoportuno o uso do título Corredentora, por poder gerar confusão e obscurecer a mediação única de Cristo. O documento também analisa o título Medianeira, considerado aceitável quando entendido de forma subordinada e participativa, mas inaceitável se aplicado a Maria em um sentido que pertença exclusivamente a Jesus Cristo.
O texto recorda que o Concílio Vaticano II decidiu não usar o título “Corredentora” por razões dogmáticas, pastorais e ecumênicas. São João Paulo II o utilizou em algumas ocasiões, especialmente em referência à união de Maria ao sofrimento redentor de Cristo, mas sem intenção de definir novo dogma. A antiga Congregação para a Doutrina da Fé, em 1996, sob o parecer do então cardeal Joseph Ratzinger, também rejeitou a proposta de proclamar Maria “Corredentora e Medianeira de todas as graças”, por considerar que “o significado preciso dos títulos não é claro e a doutrina neles contida não está madura”.
Bento XVI reafirmou depois que a expressão “Corredentora” “se distancia da linguagem da Escritura e da Patrística e provoca mal-entendidos”, destacando que “Maria é o que é graças a Cristo”. O Papa Francisco também se pronunciou diversas vezes contra o uso desse título. Assim, a Nota conclui:
“É sempre inoportuno o uso do título de Corredentora para definir a cooperação de Maria. Este título corre o risco de obscurecer a mediação salvífica única de Cristo e gerar confusão e desequilíbrio na harmonia das verdades da fé cristã” (n. 22).
Sobre o título Medianeira, a Nota reafirma que Cristo é o único Mediador, segundo a Sagrada Escritura, mas reconhece que Maria exerce uma mediação subordinada, entendida como intercessão e ajuda. A maternidade espiritual de Maria, portanto, não diminui a mediação de Cristo, mas manifesta a sua eficácia.
O documento alerta contra expressões que apresentem Maria como uma espécie de “para-raios” diante da justiça divina, como se fosse necessária pela insuficiente misericórdia de Deus. Quanto ao título “Medianeira de todas as graças”, recorda-se que ele não está claramente fundado na Revelação e apresenta dificuldades teológicas. “Nenhuma pessoa humana, nem sequer a Santíssima Virgem, pode atuar como dispensadora universal da graça. Apenas Deus pode concedê-la, por meio da humanidade de Cristo”, afirma a Nota.
Conclui-se que títulos como Mãe dos fiéis e Mãe do povo fiel expressam de modo adequado a ação materna e intercessora de Maria, enquanto expressões como Corredentora devem ser evitadas por não servirem à clareza da fé. Tudo em Maria — recorda o documento — está orientado à centralidade de Cristo e à sua única ação salvífica.
Confira a declaração completa aqui:
Fonte: Vatican News




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